FAQ - Perguntas Frequentes

21. O que a Plataforma Brasil entende como “Assistente” e “Equipe de Pesquisa”?

No campo “Assistente” o pesquisador responsável pode autorizar a delegação de preenchimento do projeto à outra pessoa. O assistente é a pessoa que visualiza e auxilia no processo de submissão e acompanhamento do projeto de pesquisa. “Equipe de Pesquisa” é a equipe que irá desenvolver a pesquisa, mas não poderá visualizar e nem realizar alterações no projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.

22. O que é um desenho de estudo?

O conceito de desenho de estudo envolve a identificação do tipo de abordagem metodológica que se utiliza para responder a uma determinada questão, implicando, assim, a identificação de certas características básica do estudo, como sejam a população e a amostra a serem estudadas, a unidade de análise, a existências ou não de intervenção direta sobre a exposição, a existência e tipo de seguimento dos indivíduos, entre outras. Tendo como fundamentos as características básicas dos estudos, criam-­se uma série de padrões terminológicos que definem algumas dessas características e que constituem aquilo que se designa como tipos ou desenhos de estudo. Exemplos de desenhos de estudo frequentemente encontrados são os ensaios clínicos, os estudos de coorte, os estudos de casos e controles, os estudos transversais, os estudos de metanálise, os estudos ecológicos, entre outro.

23. O que é CAAE?

CAAE é a sigla para Certificado de Apresentação de Apreciação Ética. Este número é gerado no momento em que o protocolo de pesquisa é recepcionado pelo CEP após validação documental.

24. Qual a diferença entre fazer uma “Emenda” e uma “Notificação de Evento”?

A “Emenda” deverá ser feita quando houver alteração no conteúdo do projeto (número de sujeitos de pesquisa, instituições coparticipantes, sigilo, alteração de cronograma, etc.). Já a “Notificação de Evento” deverá ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar algum documento (comunicação de Início de Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial ou Final, etc., sem alteração do conteúdo do projeto.

25. Quando a pesquisa for finalizada, o pesquisador tem que enviar algum relatório ao CEP? Ou outro documento específico?

Sim. Após o término da pesquisa, o pesquisador responsável deve encaminhar ao CEP o relatório final por meio da Plataforma Brasil. 

26. Como enviar um recurso?

Quando uma pesquisa retorna da apreciação como não aprovada, o pesquisador pode enviar um recurso ao CEP através da funcionalidade “cadastrar recurso”, onde um ícone é disponibilizado ao lado da pesquisa, basta clicar no ícone e será exibida uma tela para fazer o upload de algum arquivo que auxiliará a subsidiar este recurso. Após o preenchimento submeta o recurso clicando em “enviar recurso”. A pesquisa passará por uma nova apreciação, então você deverá aguardar o parecer de aprovado ou não aprovado.

27. O Parecer da CONEP (quando pertinente) é enviado diretamente ao pesquisador?

Não. A CONEP encaminha seu Parecer ao CEP e nós encaminhamos ao pesquisador, via Plataforma Brasil, para que ele receba o documento.


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