Projetos das áreas das Ciências Humanas e Sociais

Recentemente foi publicada a Resolução CNS 510/2016, que trata das pesquisas das áreas das Ciências Humanas e Sociais.

DE ACORDO COM A Resolução 510 DE 07/04/2016, NÃO SERÃO REGISTRADAS NEM AVALIADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP: 

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados; 
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
III – pesquisa que utilize informações de domínio público; 
IV - pesquisa censitária; 
V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; 
VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; 
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP; 

§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.